A Retoma

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Segue comunicado da FNKP direcionado para as condições em que devem acontecer a retoma.

 

Lisboa, 3 Junho de 2020

Assunto: Medidas excecionais na área do desporto – 1 de junho 2020

Exmos. Srs.,

Na sequência do contacto que vimos mantendo, e em resultado da nossa colaboração com a Tutela, queremos informar o entendimento da mais recente situação relativamente à nossa modalidade.

Nesse sentido, anexamos informação do Sr. Secretário de Estado, Resolução do Conselho de Ministros e normas emanadas pela Direcção Geral de Saúde. É destes documentos que constam os princípios e as normas aplicáveis, pelo que recomendamos a respetiva leitura atenta.

Pela sua leitura, em termos gerais, lembramos que o presente momento é de progressiva adoção de procedimentos para o reinício da atividade exclusivamente em âmbito federado, mas não é, ainda, o regresso à mesma em termos correntes.

Assim, estão afastadas quaisquer iniciativas de competição, sendo que a retoma dos treinos está igualmente condicionada.

As práticas de treino estão liberadas, mas as que envolvam contacto continuam vedadas, pelo que deverão ser adotadas as que são desenvolvidas em treino individual com os afastamentos exigidos, bem como o cumprimento das medidas orientadoras da DGS.

Salientamos aqui, algumas notas para que a retoma aos treinos se faça dentro das normas exigidas.

A presença de praticantes nos locais de prática está também condicionada em termos quantitativos, devendo ser dada grande atenção à limitação das lotações.

De igual modo, as instalações devem ser mais assiduamente arejadas, o período de treino reduzido e o acesso condicionado a quem não necessite de nelas permanecer. Os equipamentos e as operações de desinfeção devem ser reforçadas e é exigível a presença de material individual de proteção e desinfeção.

Por outro lado, está também vedada a utilização de balneários e a confraternização nas instalações com aglomeração dos praticantes e outros intervenientes.

Chamamos a atenção para a necessidade de elaborar material informativo exaustivo em cada local de prática, com especial relevo para planos de contingência e proteção de funcionários, bem como para códigos de comportamento.

Lembramos que aos responsáveis dos dojos será exigível a observância das normas, cabendo também a estes a análise custo/benefício do reinício das atividades com este nível de exigência, sem a qual poremos em causa toda a modalidade.

Conforme podem concluir, também os treinos de seleção estarão condicionados, cabendo à Federação a respetiva organização, tal como oportunamente levaremos ao V. conhecimento.

Ficamos à V. disposição para qualquer esclarecimento adicional e enviamos os nossos melhores cumprimentos,

Pela sua leitura, em termos gerais, lembramos que o presente momento é de progressiva adoção de procedimentos para o reinício da atividade exclusivamente em âmbito federado, mas não é, ainda, o regresso à mesma em termos correntes.

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