Associação Kyokushinkai Portugal
A Associação kyokushinkai Portugal visa promover o karate kyokushin e garantir o seu desenvolvimento em Portugal, continental e ilhas.
A Associação kyokushinkai Portugal baseia-se em regras democráticas e é presidida pelo Shihan Antonio Pereira, 5º dan
A associação kyokushinkai Portugal desempenha um papel importante no panorama nacional desdev1996 e está filiada:
Federação Nacional de Karate Portugal (FNK-P)
European Kyokushin Organization (EKP)
Kyokushin World Federation (KWF)
A AKP prossegue os seguintes fins:
- Promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional o ensino e a prática do karate kyokushin;
- Fomentar o ensino e a prática do karate kyokushin seguindo a filosofia do Grande Mestre Masutatsu Oyam fundador do karate kyokushin.
- Fomentar o estudo e a prática do karate kyokushin, da meditação, filosofia zen e outras que julgue importantes para o desenvolvimento pessoal dos seus membros, dissociando-se de qualquer filiação religiosa.
- Promover a formação dos agentes desportivos.
- Atribuir e homologar graduações, títulos e outros néveis técnicos e hierárquicos aos estudantes e demais associados;
- Representar perante administração pública e outras entidades o interesse comum dos seus associados
- Coordenar e proteger o interesse comum dos seus associados.
- Assegurar a sua filiação nos orgãos nacionais e internacionais.
- Elaborar e aprovar normas e regulamentos, garantindo a sua aplicação.
- Promover e organizar torneios, campeonatos, estágios, seminários, conferências, congressos e outras actividades consideradas convenientes ao desenvolvimento e expressão do karate kyokushin nacional e de seus agentes desportivos.
- Organizar e patrocinar provas internacionais oficiais, prestando assistência aos associados e praticantes que nelas participem.
- Representar o karate kyokushin junto das organizações desportivas internacionais, bem como assegurar a participação competitiva das selecções nacionais.
- Promover a ética desportiva e o Fair Play em todas as competições e nas relações entre os praticantes, árbitros e juízes, dirigentes e demais agentes da modalidade.
- Exercer outras competências que lhe sejam permitidas ou legalmente atribuídas.